Durante o 1º Encontro de Vereadores do Mato Grosso do Sul de 2015, organizado pela União das Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul – UCVMS – e sediado em Campo Grande, o secretário geral do Tribunal de Contas, Eduardo dos Santos Dionizio, explanou em palestra sobre a fixação de subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais e Suas Implicações Legais. Eduardo afirmou que a Câmara de Bodoquena está regular em suas declarações junto ao Tribunal.
“A Câmara de Bodoquena, no geral, tem uma situação tranqüila. Os presidentes são sempre atentos e tem procurado observar a legislação e consultado o tribunal de contas para fazerem as coisas de maneira correta.” Elogiou Eduardo.
Eduardo mostrou o que a Constituição Federal traz em seu texto sobre as regras para fixação dos subsídios, destacando que os detentores do mandato eletivo serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, mostrando ainda que o subsídio pode ser estabelecido também por lei de iniciativa da câmara municipal, pela lei orgânica de cada município ou ainda pela Constituição Estadual.Conforme explicou Eduardo Dionizio, a maior intenção de sua palestra é orientar as Câmaras Municipais pra quando forem fixar os subsídios do próximo exercício, façam da forma que a lei e principalmente a constituição federal estabelecem.
“Encontros como este são de suma importância para orientar os vereadores, na maioria das Câmaras, os vereadores não possuem a orientação necessária pro desempenho do mandato. A União das Câmaras está desenvolvendo um papel importante quando reúnem os vereadores, trazem pessoas especialistas de algumas áreas para discutir temas que são relevantes para o dia a dia deles.” Finaliza.