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Vereadores aprovam Projeto de Lei municipal que prevê doação de 89 lotes em Bodoquena

A Câmara Municipal de Bodoquena aprovou na manhã desta segunda-feira (14/12) durante sessão ordinária, o Projeto de Lei (Nº017/2015) de autoria do Executivo, que autoriza a prefeitura doar terrenos às famílias beneficiárias de programas de habitação de interesse social subsidiado pelo governo, estado ou município; como por exemplo, o programa do Governo Federal “Minha Casa Minha Vida”. A nova lei aprovada pelas comissões do Legislativo determina que o município doe 89 lotes, localizados na Vila Bandeira, para famílias já cadastradas nestes programas habitacionais. A seleção dos beneficiários está prevista para o próximo ano.Conforme o artigo 3º desta Lei, a pessoa beneficiária somente poderá construir residências com fim exclusivo para moradia.Os terrenos estão identificados como: lotes da quadra 1 (01 a 07 e 10 e 11); lotes da quadra 2 (01 a 27), lotes da quadra 3 (01 a 36) e lotes da quadra 5 (16 a 33), todos os terrenos de matrícula Nº 10.333.O presidente da Câmara vereador Arsênio Martins explica que em Bodoquena são muitas as famílias que moram em casa de aluguel ou de favor na casa de parentes. Entretanto, o governo disponibiliza vários programas para facilitar o financiamento de materiais para a construção das residências, “O mais caro é o terreno e a prefeitura estará doando, o próximo passo é firmar convênio através de financiamentos junto às instituições financeiras e de materiais de construção para que essas pessoas possam começar a construir suas residências e alcançar o sonho da casa própria”, disse Arsênio.De acordo com o artigo 4º, as famílias ficarão isentas do pagamento de tributos e taxas municipais.“Ficarão isentas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) entre o período de contratação do financiamento da construção até a expedição do habite-se, isenção do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) e taxas referentes à expedição de alvará de construção e habite-se”, trecho do artigo 4º da Lei; inciso I, II E IV.A Prefeitura de Bodoquena poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas ou privadas para concretizar este programa habitacional e só poderão ser atendidas por este programa de interesse social, as famílias que atendam o que está previsto na Lei.

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