A Comissão de Justiça e Redação (Conjur) e Comissão de Orçamento e Finanças (Cof) da Câmara de Bodoquena aprovaram por unanimidade, nesta segunda-feira (3/07) em plenário, o texto do Projeto de Lei Ordinária Nº14/2017 de autoria do Poder Executivo o qual altera a Lei Municipal Nº469 de 2007 que trata sobre as receitas do Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.O projeto atualiza a redação da legislação vigente às exigências atuais e incorpora no mínimo 10% dos recursos recebidos pela prefeitura de Bodoquena como créditos do ICMS ecológico, aos recursos do Fundo de Meio Ambiente.
A proposta do Executivo é vincular recurso para as próximas leis orçamentais referentes à transferência de parcela de repasses do ICMS ecológico do Estado ao município para o fundo ambiental, de forma a garantir que nos próximos anos o orçamento municipal contemple os investimentos para a proteção do meio ambiente, recuperação do patrimônio ambiental, educação ambiental, elaboração e execução de projetos em Bodoquena.
Também na sessão desta segunda-feira foi aprovado nas comissões Conjur e Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Ecologia e Agricultura (Cesag) o Projeto de Lei Complementar Nº04/2017 também de autoria do Executivo, que estabelece a Política Municipal de Meio Ambiente a qual possibilitará ao poder público executar ações mais efetivas e democráticas na gestão ambiental, visando à proteção e conservação dos recursos naturais de Bodoquena.
Outro ponto importante na aprovação da nova lei de políticas ambientais é que o município terá todas as condições para realização das metas do Plano Diretor que está em processo de revisão.
A aprovação das propostas no Legislativo respalda a comunidade rumo a uma gestão ambiental responsável, eficiente e ecologicamente equilibrada através de uma série de diretrizes e normas para ação do poder público de Bodoquena na conservação de seus recursos naturais que são cartão postal para o mundo.
“[…] assegurar a constante melhoria da qualidade de vida no município, mediante a conservação, defesa, preservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais, considerando o meio ambiente um patrimônio público, como bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, buscando orientar o desenvolvimento socioeconômico em bases sustentáveis […]”, diz o segundo parágrafo da nova Lei de políticas ambientais.Agora só resta a sanção do prefeito de Bodoquena Kazuto Horii (PSDB) para as propostas entrarem em vigor.