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Câmara aprova lei da política de serviços ambientais e programa de pagamentos por serviços de proteção ambiental

A Câmara Municipal de Bodoquena, através de seus vereadores, aprovou durante sessão ordinária nesta segunda-feira (28/08) o Projeto de Lei Complementar nº007/2017 de autoria do Executivo que estabelece a criação da Política Municipal de Serviços Ambientais (PMSA) e a instituição do Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais (PMPSA).

O projeto estabelece um pagamento aos proprietários rurais que prestarem serviços em favor do meio ambiente, sejam eles melhorando as características naturais dos rios e córregos de Bodoquena ou que atuem ativamente na conservação da vegetação nativa preservando o habitat natural e animais típicos da região, ou seja, vai receber o incentivo financeiro aquele que praticar a proteção do meio ambiente e trabalhar duro contra a degradação do ecossistema natural em suas propriedades.

Em recente reunião com os vereadores, a secretária Municipal de Turismo, Cultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico Vivian Barbosa Cruz e o engenheiro ambiental Danilo Angelo dos Santos defenderam alguns pontos do projeto e garantiram que esta medida é uma das novidades da atual administração.

“A proposta faz parte de uma nova política da prefeitura para o município que é fazer com que os proprietários rurais preservem mais suas terras em troca de uma remuneração paga pelo serviço em favor do meio ambiente e de Bodoquena”, explicou a secretária.Também faz parte desta política à recuperação, conservação dos solos e recomposição da cobertura vegetal nativa, por meio do plantio exclusivo de espécies características do bioma que compõe toda a Serra da Bodoquena.

Remuneração

Conforme o programa, os valores de pagamento aos provedores dos serviços ambientais deverão ser definidos em regulamento e serão considerados proporcionalmente aos serviços prestados, extensão e características da área, bem como as ações realizadas nas propriedades.

Os proprietários interessados em participar do programa deverão se inscrever após publicação do edital com aprovação do Conselho Gestor de Projeto (CGP), desde que haja recursos financeiros suficientes no Fundo Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais que será regulamentado por decreto específico.Antes de ir a plenário, o projeto precisou ser aprovado na Comissão de Justiça e Redação (COMJUR), Comissão de Orçamento e Finanças (COF), Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Ecologia e Agricultura (CESAG).

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