Lei complementar apresentada nesta segunda-feira (04) inclui o pombo (Columba livia) na relação animais SINANTRÓPICOS, que são as espécies popularmente conhecidas como “pragas urbanas”.Essas espécies se adaptaram ao estilo de vida das pessoas e indesejavelmente convivem com elas. A maioria se alimenta do lixo e elas podem transmitir doenças para o ser humano e os animais de estimação.
Já faziam parte da relação de animais sinantrópicos, conforme o Código Sanitário: roedores, baratas, moscas, pernilongos, pulgas, escorpiões, animais peçonhentos e outros. Além da colocação do pombo nesta lista negativa, a lei complementar também determina a proibição da alimentação dos pombos nos espaços e prédios públicos, como praças, por exemplo, e ainda de manter alojamento para essas aves.A lei também possibilita que sejam adotadas pelo Poder Público ou pelo cidadão, medidas de controle de infestações dessas aves, de modo que se faça a desocupação, o controle e a proliferação. O projeto prevê alteração do Código Sanitário do município. A proposta foi apresentada em Plenário, e encontra-se em analise pela COMJUR (Comissão de Justiça e Redação da Câmara) dentro do prazo regimental.
Mano Pereira ressaltou que o objetivo da lei não é “matar os pombos e sim proibir as pessoas de alimentá-los”, os espaços públicos assim como imóveis em geral que infestado por pombos, deverá dispor de meios eficazes para a desocupação e controle da proliferação dessas aves, coibindo o acesso e construção de ninhos. O vereador comentou que o hábito de fornecer alimentos para pombos acarreta um desequilíbrio populacional, com proliferação excessiva dessas aves, o que gera riscos à saúde da população e desencadeia um problema para o meio ambiente.
Mano Pereira argumentou ainda, que se o pombo é alimentado ele se reproduz cinco vezes mais do que se não receber alimento. “Em condições ideais, um casal de pombos (o animal é monogâmico) pode se reproduzir de três a cinco vezes por ano, com dois ovos cada vez. Além disso, com seis meses o pombo já é ativo sexualmente. Ou seja, um único casal de pombos pode gerar de 12 a 18 descendentes por ano”, ressaltou o Presidente da Câmara.
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Presidente da Câmara de Bodoquena apresenta Projeto de Lei complementar que passa a considerar os pombos como ‘pragas urbanas’.
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