De Acordo com o REQUERIMENTO Nº 006/2019, estas informações são necessárias e importantes para que diante de diversas denúncias recebidas de eventuais irregularidades no serviço prestado, possamos ter ciência da veracidade e dos termos do contrato para esclarecer as pessoas que nos questionam.
Importante destacar ainda que consultando o CNPJ vinculado ao nome de Renan Alencar de Souza no site da Receita Federal, consta título de Instrutor e a atividade principal da atividade econômica é o ensino de arte e cultura, também estética e serviço de beleza. No relatório de execuções de despesas disponível no portal da transparência do município consta serviço para atendimento das necessidades da secretaria de assistência social, dentro do programa de fortalecimento de vínculos e qualidade de vida. Desta forma, o Poder Legislativo precisa saber se estão sendo desenvolvidas atividades de educação física por parte do contratado. Caso sim vale destacar que nos termos da Lei Federal 9.696/1998 o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais.
Portanto, segundo informações extraoficiais, entre os atendimentos oferecidos aos beneficiários do projeto CONVIVER, oriundos do contrato firmado com Renan Alencar de Souza, estariam atividades de Educação Física e o mesmo não possui registro profissional para desenvolver tais atividades. Finaliza.
Após aprovado em plenário, o requerimento foi encaminhado ao Executivo Municipal, aguardando providências.