A Câmara Municipal através de seus vereadores aprovou por unanimidade durante sessão nesta segunda-feira (18/09), o Projeto de Lei Complementar nº6/2017 de autoria do Executivo Municipal que dispõe sobre a atuação da junta médica oficial do município e do médico do trabalho para regulamentar a realização de atendimentos, auditoria e revisão de licenças e atestados médicos em caso de afastamento e readaptação dos servidores públicos da Prefeitura de Bodoquena.
A medida serve para atualizar a legislação da prefeitura e assim, adequá-la as regras públicas de controle e transparência, de modo a permitir o processo fiscalizatório do setor de controle interno e externo quanto aos procedimentos administrativos que fiscalizam processos de afastamento dos servidores por recomendação médica com prazo igual ou superior a sete dias, bem como o licenciamento e readaptação dos mesmos, por motivos de saúde.
A proposta também autoriza o Executivo a utilizar de médico especialista em medicina do trabalho nos casos em que essa providência for recomendável, de modo a dar tratamento especializado aos casos laborais sempre que for solicitado.Nos casos em que a legislação de Bodoquena recomendar a atuação da junta médica do município em procedimentos ligados aos recursos humanos da prefeitura, o poder público poderá substituir ou suprir esta atuação por laudo médico especialista em medicina do trabalho, visando especialmente à inspeção no ato de admissão e demissão, bem como na avaliação e auditoria de atestados médicos quando houver a necessidade de afastamento, licenciamento, perícia médica, readaptação do servidor em cargo público, entre outros.
Ainda de acordo com a lei, o servidor ou agente público beneficiário de atestado para afastamento remunerado dos cargos e funções da prefeitura do município, deverá providenciar o protocolo do comunicado e do atestado no Departamento de Gestão e Pessoas do Executivo pessoalmente ou por procuração, acompanhado também dos exames e laudos comprobatórios no prazo de até três dias da data do atestado, sob a pena de ser admitido apenas em relação à data do protocolo.