Por meio de seus vereadores e atendendo a solicitação do vereador Nelson de Paulo (PSDB), a Câmara Municipal de Bodoquena aprovou durante sessão desta segunda-feira (27/11) o Projeto de Lei Ordinária nº22/2017 de autoria do Executivo, que altera a redação da Lei Municipal nº506/2009 e aumenta de 50 para 100, o número de vagas do Programa Frente Emergencial de Auxílio Desemprego de Bodoquena, popularmente conhecido como Programa da Frente de Trabalho.
O programa tem sido uma grande oportunidade para trabalhadores em situação de desemprego, desde que estes estejam previamente cadastrados e se encaixem dentro dos critérios legais, para atuarem em serviços temporários no município.
Em setembro deste ano, Nelson alertou sobre a falta da mão de obra qualificada no município bem como a falta de funcionários em vários setores da administração pública de Bodoquena.“Se faz necessário o aumento das vagas no Programa da Frente de Trabalho para atender a demanda da administração, sendo que em primeiro momento, estará atendendo as situações emergenciais dentro das legalidades e assim estará também, contribuindo para a diminuição do desemprego”, afirma Nelson.
Frente de Trabalho
O programa da Frente de Trabalho foi instituído no município através da Lei nº 506 em 2009 que criou o programa para possibilitar meios de subsistência e qualificação profissional. Inicialmente, eram até 50 trabalhadores acima de 18 anos em situação de desemprego, desde que, comprovada a residência em Bodoquena por no mínimo dois anos, bem como o domicílio eleitoral.
Como Participar
A administração, cadastro e a seleção dos candidatos ficam a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social que encaminha os participantes aos órgãos e entidades do município, conforme a necessidade, para colaborarem eventualmente com prestação de serviços interessados a comunidade.
Aos participantes fica garantido bolsa-auxílio no valor de R$ 300 por mês juntamente com uma cesta básica, além da participação de palestras educativas direcionadas aos trabalhadores.
Conforme o documento, o prazo máximo para a permanência no programa será de no máximo 12 meses, podendo o participante ser desligado a qualquer momento sem que isto acarrete ônus trabalhista ou encargos sociais.